caso Kiss

Entenda como funciona a votação dos jurados do Conselho de Sentença

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Jurados acompanham o caso do plenário, e vão se retirar para sala privada 

O júri do Caso Kiss chega ao fim nesta sexta-feira, após 10 dias de trabalho. Ao fim da réplica (tempo para assistentes de acusação e Ministério Público exporem argumentos) e da tréplica (tempo da defesa de contrapor), os jurados e o juiz se reúnem em uma sala reservada, chamada de sala secreta. Promotores, assistentes de acusação, defesas, oficial de justiça e escrivão também vão para a sala. O juiz mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 delas a palavra 'sim' e 7 a palavra 'não'.

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A formulação dos quesitos (perguntas que os jurados responderão 'sim' ou 'não') dependerá das teses defensivas apresentadas pela acusação (Ministério Público) e pelas quatro defesas. Veja um exemplo de quesito: 

"No dia 27 de janeiro de 2013, por volta das ? na rua tal, Santa Maria, nas dependências da Boate Kiss, alguém produziu na vítima tal? as lesões descritas no auto de necropsia de fl?, que lhe causaram a morte?"

Os quesitos serão formulados pelo juiz na seguinte ordem, indagando sobre:

  • Materialidade do fato
  • Autoria ou participação
  • Se o acusado deve ser absolvido
  • Se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa
  • Se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

MAIORIA DECIDE
A resposta negativa de mais de 3 jurados no que se refere à materialidade e à autoria/participação, encerra a votação e implica a absolvição do acusado. Se os mesmos quesitos forem respondidos afirmativamente por mais de 3 jurados será formulado quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado?

Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

  • Causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
  • Circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação

A seguir, o juiz presidente do júri lerá os quesitos e indagará se as partes têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar a ata. Com base nas respostas, em caso de condenação, o juiz calcula a pena. A sentença é lida em plenário e o júri é concluído. 

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